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Ribeiro & Ribeiro Advogados

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Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital

  • Autor do post:guilherme.behling
  • Post publicado:18 de dezembro de 2024
  • Categoria do post:Direito Empresarial
  • Comentários do post:0 comentário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital não é…

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