Prazo no cumprimento das obrigações de fazer deve ser contado em dias úteis.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contagem do prazo estipulado em dias para a prática das obrigações de fazer não difere do regime legal…
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contagem do prazo estipulado em dias para a prática das obrigações de fazer não difere do regime legal…