O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta segunda-feira (01), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 620 que inibe empresas de demitir, ou deixar de contratar, empregados em virtude de não apresentação de certificado de vacinação contra a Covid.
O objetivo da norma é proteger os empregos e resguardar o direito individual de escolha do cidadão, uma vez que tal obrigatoriedade não encontra respaldo constitucional nem legal. O texto destaca que os empregadores poderão promover política de incentivo à vacinação de seu quadro de funcionários, mas deverão viabilizar alternativas para aqueles optem por não se vacinar, a exemplo dos testes de PCR.
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, ressaltou que o Governo Federal não poupou esforços para atender a demanda de vacinação no Brasil. “Já são mais de 335 milhões de doses distribuídas pelo Ministério da Saúde”, destacou. “Somos um dos países que mais vacinam no mundo e não faltou incentivo para isso. Mas a decisão de se vacinar ou não, cabe a cada um”, ponderou.
Cabe ressaltar que, conforme prevê a Constituição, é vedada a despedida arbitrária de trabalhadores. Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência detém a competência legal para editar normas sobre segurança e saúde no trabalho.
Destaca-se ainda que a legislação trabalhista veda práticas discriminatórias nas relações jurídicas de emprego, sendo um mandamento constitucional aos Estado brasileiro proteger o trabalhador de condutas abusivas.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2021/novembro/ministerio-do-trabalho-e-previdencia-publica-portaria-que-inibe-demissoes-por-falta-de-atestado-vacinal