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Empresa que apenas vendeu a passagem não responde solidariamente pelo extravio da bagagem.

  • Autor do post:guilherme.behling
  • Post publicado:19 de dezembro de 2022
  • Categoria do post:Direito do Consumidor
  • Comentários do post:0 comentário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro…

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